
Imóveis
Casa, apartamento, sala comercial, terreno, sítio ou fazenda. Também cobre construção, reforma ampla e quitação de financiamento.
- ·Imóvel novo, usado ou na planta
- ·Construção e reforma
- ·FGTS aceito como lance ou complemento
Imóvel, carro, caminhão ou o serviço que você adiou. Você entra em um grupo, paga uma parcela previsível e usa a carta de crédito à vista quando for contemplado.
É uma forma de parcelar a compra de um bem — imóvel, veículo, máquina ou serviço — sem pagar juros e sem dar entrada. Um grupo com o mesmo objetivo se junta, cada um paga uma parcela por mês, e todo mês um ou mais são contemplados até que todos tenham recebido a carta de crédito.
Regido pela Lei nº 11.795/2008. Cada grupo é administrado por uma empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. O dinheiro do grupo não se mistura com o caixa da administradora.
Você paga o valor do bem mais a taxa de administração e o fundo de reserva. Não há juros sobre saldo devedor.
Não é preciso ter uma quantia guardada. A primeira parcela já coloca você no grupo.
Você não precisa ser correntista. Basta documentação regular e capacidade de pagamento.
Na contemplação você negocia como quem paga à vista — porque paga.
A carta é dinheiro à vista dentro da categoria contratada. Dentro dela, você escolhe o bem — novo ou usado, de loja ou de particular.

Casa, apartamento, sala comercial, terreno, sítio ou fazenda. Também cobre construção, reforma ampla e quitação de financiamento.

Carro zero, seminovo ou usado dentro do limite de idade da administradora, de qualquer marca. Também vale para blindados e quitação de financiamento.

Motocicletas zero ou seminovas, incluindo maior cilindrada. A porta de entrada mais barata do consórcio, com os prazos mais curtos.

Caminhão, cavalo mecânico, carreta, implemento, van, furgão ou picape de trabalho. Para autônomo ou frota.

Trator, colheitadeira, pulverizador, irrigação, silo, galpão e benfeitoria. Prazos mais longos para a estrutura fixa.

Energia solar, reforma, viagem, casamento, formatura, tratamento de saúde. Também equipamentos e estrutura para o negócio.
Créditos, prazos, idade máxima do bem usado e regras de uso da carta variam conforme a administradora e o grupo aberto no momento da contratação. Embarcações, aeronaves e bens de maior porte podem ser atendidos sob consulta.
Você parte do valor do bem ou da parcela que cabe no orçamento. A gente monta as duas contas e mostra qual grupo atende.
Proposta e contrato assinados, com todas as condições por escrito: taxa, fundo de reserva, seguro, índice de reajuste e prazo.
Uma vez por mês o grupo se reúne e são anunciadas as contemplações. Você recebe o resultado e o extrato da sua cota.
Se quiser antecipar, oferta um lance na assembleia. Vence o maior percentual; o valor abate o saldo devedor.
Com a carta liberada e o crédito aprovado, você compra o bem à vista e segue pagando as parcelas restantes.
Depois da última assembleia, a administradora presta contas e devolve eventuais saldos de fundo de reserva.
Toda assembleia contempla. O que muda é como você chega lá — esperando o sorteio, que é gratuito, ou ofertando um lance, que custa dinheiro mas encurta o caminho.
Ninguém pode garantir data de contemplação: nem a administradora, nem a Dinamus. Quem promete data está mentindo. O que dá para fazer é planejar a estratégia de lance a partir do seu prazo real.
Simular com lanceGratuito e por sorte. Todo consorciado em dia participa de todas as assembleias.
Você oferta um percentual do crédito. Vence quem ofertar o maior naquela assembleia.
Parte do lance sai da própria carta. Você recebe um crédito menor, mas antecipa sem desembolso.
No consórcio de imóveis, o saldo do FGTS pode dar lance ou complementar a carta.
Abate o saldo devedor. Você escolhe reduzir as parcelas seguintes ou encurtar o prazo.
As parcelas continuam até o fim do plano — a contemplação antecipa o uso do dinheiro, não encerra o contrato.
Mexa no valor do crédito e no prazo. É um cálculo de referência — a proposta formal sai com as condições do grupo disponível no momento.
Esse é o poder de compra à vista que você terá na contemplação.
Lance é um valor ofertado para antecipar a contemplação. Ele abate o saldo devedor e reduz as parcelas seguintes.
Simulação de caráter meramente informativo, sem valor de proposta ou garantia de contratação. Cálculo: parcela = (crédito × (1 + taxa de administração + fundo de reserva)) ÷ prazo, com taxas de referência de 19% (imóveis), 17% (automóveis) e 21% (serviços e pesados) e fundo de reserva de 2%. A comparação com financiamento usa a Tabela Price sobre o mesmo valor e prazo, com juros de referência de 0,99% a.m. (imóveis), 1,59% a.m. (automóveis) e 1,99% a.m. (serviços). Consórcio não é investimento nem financiamento: a contemplação ocorre por sorteio ou lance, sem data garantida.
Se você precisa do bem hoje e não tem como dar lance, financiamento pode fazer mais sentido. Veja a diferença antes de decidir.
| Critério | Consórcio | Financiamento | Juntar sozinho |
|---|---|---|---|
| Custo do dinheiro | Taxa de administração diluída no prazo. Sem juros. | Juros compostos sobre o saldo devedor, mês a mês. | Nenhum — mas a inflação corrói o valor guardado. |
| Quando você usa o bem | Na contemplação: por sorteio ou antecipada por lance. | Imediatamente, após aprovação de crédito. | Só quando o valor total estiver guardado. |
| Entrada | Não exige entrada. | Normalmente 20% a 30% do valor do bem. | Não se aplica. |
| Poder de negociação | Você compra à vista e negocia desconto. | Compra vinculada ao banco e à tabela dele. | Compra à vista, se conseguir chegar lá. |
| Flexibilidade | Dá para reduzir o prazo com lance ou vender a cota. | Amortização antecipada permitida, com custo já pago em juros. | Total — o dinheiro continua seu. |
| Melhor para | Quem planeja a compra e quer pagar menos pelo mesmo bem. | Quem precisa do bem agora e aceita pagar juros. | Quem tem disciplina e não tem prazo definido. |
Se alguém te vender consórcio sem explicar estas, desconfie.
O conjunto de consorciados reunidos pela administradora com o mesmo tipo de bem, crédito e prazo. É o grupo que forma o dinheiro das cartas.
A sua participação dentro do grupo. Cada cota tem número, extrato próprio e pode ser transferida.
O valor disponível para comprar o bem na contemplação. É reajustada ao longo do plano.
A parte da parcela que forma o caixa do grupo e paga as cartas de crédito.
A remuneração da administradora. Percentual fixo sobre o crédito, definido em contrato e diluído nas parcelas.
Reserva de segurança do grupo contra inadimplência. Sobrando saldo no encerramento, ele é devolvido.
A reunião mensal do grupo com sorteios, apuração dos lances e prestação de contas.
O índice que corrige a carta anualmente — normalmente INCC para imóveis e IPCA ou tabela do bem para veículos.
Se a sua dúvida não estiver aqui, manda no WhatsApp que a gente responde e acrescenta na lista.
É um jeito de parcelar a compra de um bem sem pagar juros e sem dar entrada. Um grupo com o mesmo objetivo é reunido por uma administradora; cada um paga uma parcela mensal e, a cada assembleia, um ou mais são contemplados. Até o fim do plano, todos recebem o valor integral da carta.
No financiamento você leva o bem hoje e paga juros compostos até o fim, normalmente com entrada de 20% a 30%. No consórcio não há juros nem entrada, mas você usa o bem quando for contemplado. Financiamento é para quem precisa agora; consórcio é para quem planeja.
É regido pela Lei nº 11.795/2008 e as administradoras são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Os recursos do grupo são segregados do patrimônio da administradora. Antes de contratar, confira o nome dela na lista do Banco Central.
Não, e desconfie de quem vender assim. É um instrumento de compra planejada: não há rentabilidade prometida. O benefício é comprar o mesmo bem pagando menos do que pagaria com juros.
Não. A carta é reajustada uma vez por ano por um índice previsto em contrato — INCC para imóveis, IPCA ou tabela do bem para veículos. Como a parcela é um percentual do crédito, ela acompanha o reajuste.
Fundo comum (forma as cartas), taxa de administração (remunera a administradora) e fundo de reserva (protege contra inadimplência). Alguns planos incluem seguro prestamista.
Você continua no grupo, mas paga multa e correção e deixa de participar dos sorteios até regularizar. Atraso prolongado leva à exclusão. Se apertou, avise a gente antes de vencer.
Não há data garantida, e ninguém pode prometer uma. Se você tem prazo definido, a estratégia correta é planejar um lance desde a contratação.
No consórcio de imóveis, sim: para lance, complemento da carta ou amortização, respeitadas as regras do fundo.
Não. Você continua pagando as parcelas restantes, e o bem costuma ficar alienado à administradora como garantia até a quitação.
Sim, na maioria dos casos. O bem passa por avaliação e a documentação precisa estar regular. Costuma render o melhor desconto, por ser pagamento à vista.
Pode. A diferença normalmente amortiza o saldo devedor. Algumas administradoras liberam parte em dinheiro dentro de limites.
Para entrar no grupo a análise é simples. A análise de crédito completa acontece na contemplação, quando a administradora pode exigir garantias ou avalista.
Pode, desde que a cota não tenha sido contemplada. Nos sete primeiros dias, em contratação fora do estabelecimento, vale o direito de arrependimento do CDC.
Sim, conforme a Lei nº 11.795/2008 e o contrato — em geral após sorteio da cota excluída ou no encerramento do grupo, com descontos previstos. Quase sempre é mais vantajoso transferir a cota, e a gente ajuda nisso.
Pode. O novo titular passa por análise cadastral e assume o contrato no ponto em que está.
Com seguro prestamista, o saldo é quitado e a carta vai aos herdeiros. Sem seguro, a cota entra no espólio.
Preencha os dados e um consultor entra em contato pelo WhatsApp com uma proposta real, baseada nas condições desta semana. Sem custo e sem compromisso.